quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Assassinato da lingua portuguesa, um crime que não tem pena, mas deveria ter!


       A Flexibilidade da língua escrita diante dos seus preceitos formais se dá, em maior grau, em função da popularização da Internet. Hoje em dia escrevemos muito mais que antes, blogs, Messenger, redes sociais, etc. Passamos cotidianamente a nos comunicar pelo meio escrito com mais freqüência e com isso trouxemos a flexibilidade da comunicação falada popular, mais descompromissada e que outrora era usada exclusivamente na fala, para a comunicação escrita. A verdade é que basta percorrer algumas paginas de redes sociais para ver que a escrita está cada vez mais perto da fala, os vícios, neologismos, gírias, abreviações inexistentes e pequenos erros que eram tolerados na comunicação falada no ambiente íntimo e privado, estão agora contaminando a linguagem escrita.

    Para nós o idioma não tem a mesma carga cultural que tem para os Portugueses, falantes originais da língua, para o povo brasileiro a língua é um mero instrumento de comunicação que serve exclusivamente para passar uma mensagem, seja de que forma for. Em Portugal a preocupação em se preservar o idioma, em falar com clareza e respeitando as normas cultas é muito mais acentuada em todas as classes sociais.

     A idéia  de defender que a fala e a escrita devem ocorrer sob os auspícios da norma culta gera polêmica. Sempre haverá alguma discussão entre diversos representantes de algumas correntes que circulam pelo Brasil, os lingüistas apregoam que o importante é se comunicar, que até mesmo os erros têm valor sob o aspecto cultural; do outro lado os gramáticos, tradicionalistas que zelam e cuidam dos princípios basilares que sustentam nosso idioma valorizam a normatização. A grande verdade é que no Brasil funciona mais ou menos assim: Se estou me preparando para algum exame, um concurso público, uma vaga para emprego, ou se vou prestar vestibular, então me preocupo com a norma culta, na Internet, mandando um e-mail, me comunicando com amigos e vizinhos, pouco importa. Esse é mais ou menos o cenário, é o que pensa a maioria dos falantes do português, sobretudo os jovens.

     A língua portuguesa é cheia de regras, de normas absurdas, para que tanta regra sem sentido? Temos de decorar esse monte de coisas, etc. Quem nunca escutou esse tipo de comentário? Principalmente entre os jovens? Ocorre meus nobres, que desde que o homem saiu da caverna, que adquiriu um pouco de inteligência (se é que adquiriu) e passou a se organizar em sociedade, ele criou e cria regras, existem regras para as relações comerciais, profissionais, leis, decretos, códigos de ética profissional. Para quem gosta de futebol, pergunto - o futebol também não tem regras? O Tênis o Judô a natação o vôlei e o basquete ou qualquer outro esporte? Dentro da sua casa também não existem regras? No seu trabalho, no seu clube, na sua academia de ginástica, no seu bairro, em tudo isso não há regras? Tudo não está normatizado e regulado? Então porque criticam as regras da língua portuguesa? Ninguém quer infringir as normas do Código Penal para não ir para a cadeia, mas todos querem infringir as normas do Português.

    Popularmente se diz que um dos idiomas mais difíceis de aprender é o chinês; Ora, vá à china e verá crianças de 3 ou 4 anos falando chinês. Então se uma criança dessa idade consegue falar um idioma tão difícil porque é que aqui no Brasil agente insiste um falar e agora em escrever errado? Porque o MEC adota um livro para o ensino nas escolas defendendo que o idioma chulo também é válido? Será que o MEC não acredita no potencial dos brasileiros em aprender as regras do português?

      Se algum professor de português se der ao trabalho de analisar meu texto, certamente poderá encontrar algum deslize semântico ou gramatical, ou vários, ao menos estou me esforçando para cumprir com minha obrigação, o que precisamos é deixar de sermos medíocres e parar com tantas alegações cretinas (que diga-se de passagem, nós brasileiros gostamos muito de fazer) e passar a entender que tudo gira em torno de regras, inclusive a Língua Portuguesa.  

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Porque eu não acredito no inferno.

“Você já viu o vento? Mas sabe que ele existe não sabe? Então, assim é Deus, como o vento, você não vê, mas sabe que existe”

Domingo passado tive que escutar essa profundíssima afirmação de um senhor que batia a minha porta. É realmente uma tarefa árdua, primeiro porque não vale à pena adentrar numa discussão desse nível. Segundo, a amplitude mental de quem faz tal afirmação pueril, é tão reduzida que não conseguirá abstrair idéias mais complexas, cuja compreensão se faria necessária para adentrar em um tema com tal envergadura, de natureza filosófica inclusive. 
 Freqüentemente sou confundido com Ateu, justamente pela falta de amplitude mental dessas pessoas que sequer sabem o que é o ateísmo, ser cético é diferente de ser ateu, acredito em Deus, mas não acredito no Deus e seus princípios absurdos pregados por essa turba de religiosos que infestam nossa orbe. Das mais infantis e pueris está a idéia do inferno e do diabo, não é preciso dizer que o diabo é um ser mitológico, deturpado e caricaturado para exercer o papel de instrumento de dominação, sem esses instrumentos de imposição de medo e dominação nenhuma religião se sustentaria, qualquer criança sabe disso. Também não é necessária nenhuma filosofia profunda, nem lógica apurada para ver que a idéia do inferno não se sustenta sob o rigor da racionalidade.

 1 - A existência do inferno pressupõe que ele tenha sido criado por Deus, do contrário ele não seria criador de todas as coisas. 

2 – A existência do diabo também pressupõe que ele tenha sido criado por Deus, já que ele é o criador de todas as coisas, essa é uma idéia elementar que até mesmo os crentes puderam perceber que não havia lógica nessa sustentação, logo, desenvolveram a teoria que o diabo era um anjo de luz (lúcifer) que decaiu, um anjo que virou demônio. Ora, essa teoria também não se sustenta porque contraria a onisciência de Deus. Deus como sabedor de todas as coisas, teria de saber que lúcifer decairia. Do contrário estaríamos negando a característica de Deus de que “tudo sabe” e “tudo vê”. Com lúcifer ou sem lúcifer, temos que admitir que Deus criou o diabo, ou criou o diabo propriamente dito, ou criou lúcifer sabendo que ele viraria o diabo. Não sendo assim então ele não é criador de toadas as coisas, ou então não é onisciente. 

 3 – Alguns crentes argumentam que Deus não teria como saber que lúcifer decairia porque lúcifer tinha o livre arbítrio. Ora isso é possível sim, mas aí teremos que considerar relativizar a onisciência de Deus, não pode existir um “saber tudo” relativo, se for relativo já não é um “saber tudo”, logo Deus não seria onisciente. 

 4 – A existência de um ser com poder igual ou semelhante ao divino, sendo ou não esse ser criado por Deus, já causaria outro problema lógico. Deus deixa de ser onipotente. Se Deus não pode vencer o diabo, então seu poder não é pleno, ele não é o “todo poderoso”. 

 5 – Alguns crentes afirmam que “Deus permite que o diabo aja para por o homem a prova, para que o homem tenha o livre arbítrio”. Outra afirmação pueril, Qualquer pai ou mãe afasta seus filhos de pessoas ou influências negativas, afastamos nossos filhos do mal a qualquer custo, e perceba que somos humanos e imperfeitos, insignificantes diante do criador, imaginem Deus, sendo perfeito como agiria. Só há duas alternativas, ou Deus não pode com o diabo, ou se pode e permite que ele exerça seu poder, então é omisso. 

 6 – A idéia de que o homem pode ser condenado eternamente ao sofrimento do inferno é uma nítida, clara, límpida e cristalina prova desse nefasto instrumento de dominação através do medo, o cristianismo não pode mais prender, banir, torturar, levar a fogueira, decapitar ou torturar ninguém, então passou essa tarefa para o diabo, não aqui e agora, mas num futuro próximo. A idéia é mais ou menos assim, ou você me obedece, respeita minhas ordens, me da 10% de tudo que você ganha, (já que pretensamente falo em nome de Deus), ou o vai para o inferno. Ninguém ousa questionar o pastor ou padre, porque foi levado a crer que, se assim agir, estará na verdade questionando Deus, e se questionar Deus vai para o inferno. Que brilhante lógica de dominação. Eu e você, que temos filhos, somos imperfeitos, humanos, cheios de vícios e falhas, jamais permitiríamos que um filho sofresse, evitaríamos se pudermos evitar, jamais condenaríamos um filho a uma pena eterna mesmo sendo imperfeitos e cruéis como somos. Mas Deus que é perfeito não liga para os seus filhos, deixa-os queimar num tormento sem fim e não tem nenhum remorso disso. E olhe que me ensinaram que Deus era justo e bom. Imaginem se não fosse. 

 7 – Por fim, quando não encontram mais argumentos infantis para apresentar, disparam. “o diabo quer incutir na mente dos homens a idéia que ele mesmo não existe” Quando chega nesse nível do debate, temos de dar uma gargalhada e mudar de tema, afinal o crente deve ter algum assunto que ele domine de verdade não é? Nem que seja futebol.

 A idéia, traçada de forma sucinta é mais ou menos essa, não cabe aqui num blog fazer um tratado de teologia, ou seria demasiado enfadonho, ou não teríamos condições intelectuais para tanto, de qualquer forma a nossa lógica, nossa racionalidade cotidiana já é suficiente para desbaratar essa frágil idéia. Claro que as teorias dos crentes sobre o inferno se desmembram em inúmeros outros detalhes, inclusive amparados pela bíblia (por uma interpretação deturpada dela), quanto mais eles argumentam, quanto mais desmembram sua teoria, mais frágil e inconsistente ela fica. No fundo eles são manipulados, a tal ponto que não conseguem escapar de um círculo vicioso de astúcia e manipulação, não conseguem raciocinar logicamente e caem nas armadilhas dos que querem amealhar dinheiro a custas da ingenuidade alheia. Não dê dez por cento do seu suado salário ou do seu patrimônio a nenhum pastor esperto, nem a nenhuma instituição religiosa porque sente medo do inferno, o inferno não existe. E se eu estiver errado e ele existir....então quem não existe é Deus.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

O famigerado princípio que protege os criminosos do trânsito



“Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo” 
Esse é o princípio que causa tanta celeuma e tanta discussão jurídica na ocasião da Lei seca, sobretudo com o novo entendimento do STF que grosso modo é assim: “bebeu, cometeu crime, independente de causar dano ou lesão”. Ora isso esbarra novamente famigerado princípio, como o servidor vai provar a embriaguez se o motorista se recusa a passar pelo teste de alcoolemia?

Em primeiro lugar isso jamais foi um princípio constitucional, no que pese até os mais leigos no direito se arvorarem, baterem no peito e proclamá-lo perante o agente de trânsito, não passa de uma mera interpretação doutrinária dos seguintes parágrafos da Constituição:

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Direito a Ampla Defesa
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Princípio da Presunção de Inocência
LIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; Direito de Permanecer Calado

Recorre-se também a outra fonte que é a convenção americana de direitos ou Pacto de San José da Costa rica que em seu Artigo 8o das Garantias Judiciais, Parágrafo II, Inciso g, declara que toda pessoa tem:"direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada;...".
Daí, entende-se que ao realizar o teste do bafômetro, a pessoa estaria de algum modo depondo contra si, ou produzindo prova contra si. Quanto a depor, soa muitíssimo estranho, tanto que não é o termo mais utilizado, pois depoimento por definição pressupõe uma declaração oral. A não ser que se considere o ato de abrir a boca e soprar como um tipo de depoimento! Ou violação do Direito de Permanecer Calado, carece de sentido lógico equivaler o teste do bafômetro com um tipo de depoimento contra si próprio.

Já que falamos de sentido lógico, é igualmente lógico presumir que alguém que se recusa a passar pelo teste de alcoolemia esteja sob o efeito de álcool. Do contrário, como alguém se recusaria a fazer o teste sem ter bebido? A própria negação já é por si só a “confissão” do bebum.


Bastou uma legislação afetar o direito do alcoólatra que uma rebelião jurídica se armou para a defesa, isso só mostra a força que tem a apologia ao álcool no Brasil.

Voltemos à questão jurídica:
Há uma clara diferença entre Direito de Ficar Calado, ou de não Depor Contra Si Mesmo, e o fato de se submeter a um exame de alcoolemia, que só poderia ser considerado um tipo de depoimento caso pretenda-se nublar distinções entre uma Confissão e uma Perícia, que são modalidades distintas de prova segundo o Artigo 212 do Código Civil.
Portanto, o exame de alcoolemia seria um tipo de prova pericial, ao qual não podem ser aplicados os princípios acima. Também não faz sentido evocarmos a questão da Ampla Defesa, visto que esta em momento algum é negada ao réu, que mesmo tendo seu alcoolismo demonstrado, poderá ainda contar com todos os recursos legais cabíveis.
A Presunção de Inocência pode parecer mais aplicável ao caso, mas somente se não repararmos que a mesma se aplica ao processo penal como um todo, e em especial à questão da condenação. Ou seja, é presumido inocente o réu somente no que se refere à sua culpabilidade no transitado em julgado, caso contrário, seriam impossíveis as prisões preventivas, a prisão em flagrante (pois mesmo na evidência do crime, ainda haverá o devido processo legal), bem como a prisão inafiançável e até mesmo a intimação judicial.
Ou seja, A Presunção de Inocência não pode ser usada para impedir os processos investigativos legítimos, o que é o caso do exame de alcoolemia, pois o suspeito, no caso, continuará sendo presumido inocente até que se prove o contrário.

Dirigiu bêbado, é crime. Para o agente aferir esse estado, o condutor é obrigado a fazer o teste de alcoolemia e ponto final. O que passa disso é uma mero estardalhaço que alguns juristas fazem, ou porque querem aparecer, ou porque também são alcoolistas ao volante.